Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

Prorroga sessão legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por sessenta (60) dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de maio de 1955.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

João Maynard Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.