Prorroga sessão legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por sessenta (60) dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de maio de 1955.
João Moreira Filho
1º Secretário
João Maynard Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.