Faz alteração no Quadro de
Funcionários da Secretaria da Assembléia. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica restaurado, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, o cargo de Redator de Debates previsto no art. 85, do Regimento Interno.
Art. 2º Os vencimentos do Redator de Debates, serão iguais aos que percebe o Sub-Diretor da Secretaria deste Poder.
Art. 3º Fica aproveitado no cargo de Redator de Debates o Exator Classe M, atualmente servindo na Secretaria da Assembléia Legislativa, onde exerce as funções de Redator de Debates.
Art. 4º O número de segundos Oficiais no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, passará a ser de quatro.
Art. 5º Passa de contratado a efetivo, o Auxiliar de Taquígrafo, com os atuais vencimentos de Cr$ 750,00.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 1953.
João Melo de Oliveira
José Corrêa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.