Cria a Comenda Jacinta Clotilde do
Amor Divino e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a "Comenda Jacinta Clotilde do Amor Divino" destinada a reconhecer personalidades femininas que tenham oferecido contribuição relevante à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira.
Art. 2º A Comenda Jacinta Clotilde do Amor Divino, que se operacionaliza através da entrega de placa, deve reconhecer homenageadas que tenham militado na luta de proteção e de promoção da cultura afro-brasileira, e, preferencialmente, deve ser entregue no dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.
Parágrafo Único. A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos deve se reunir até o mês de setembro e, por maioria absoluta, definir a data de concessão da Comenda, dentro do previsto no "caput" deste artigo, e indicar e deliberar sobre quem devem ser as homenageadas, mediante proposta dos Deputados Estaduais que formam a mesma Comissão.
Art. 3º A proposta da data e das homenageadas, para o recebimento da Comenda prevista no art. 1º desta Resolução, deve ser feita por ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, acompanhado de justificativa e dos respectivos "curriculum vitae".
§ 1º A efetivação da decisão da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos depende da homologação do Presidente da Assembléia Legislativa, sendo, em seguida, devidamente providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A Comenda Jacinta Clotilde do Amor Divino deve ser concedida juntamente com um Diploma assinado pelo Presidente da Assembléia Legislativa e pelo Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
§ 3º A Comenda prevista no art. 1º desta Resolução deve ser concedida sem ônus para a homenageada.
Art. 4º A Comenda Jacinta Clotilde do Amor Divino deve ter as seguintes características:
I - uma placa com os dizeres "Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe", e, se possível, em alto relevo, no centro, o Brasão da mesma Assembléia Legislativa do Estado;
II - conter os dizeres "Comenda Jacinta Clotilde do Amor Divino"", na parte superior, e o nome da homenageada, na parte inferior, bem como o dizer principal: "Homenageada pela contribuição intelectual e social em defesa da igualdade racial."
Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos do Presidente da Assembléia Legislativa, ouvida a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 20 de setembro de 2018.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.10.2018.