Institui a Comenda Cultural Maria
Beatriz Nascimento e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comenda Cultural Maria Beatriz Nascimento destinada a reconhecer personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à cultura do nosso estado.
Art. 2º A respectiva comenda, que se operacionalizar através da entrega de placa, deve reconhecer homenageados que tenham militado na luta à proteção e a promoção da cultura sergipana.
Parágrafo Único. A Comissão de Educação, Cultura e Desporto deve se reunir até o mês de setembro e, por maioria absoluta, definir a data de concessão da Comenda, dentro do previsto no "caput" deste artigo, e indicar e deliberar sobre quem serão os homenageados, mediante proposta dos Deputados Estaduais que formam essa comissão.
Art. 3º A proposta da data e dos homenageados para o recebimento da Comenda prevista no art. 1º deve ser feita por ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto acompanhado de justificativa e de seu "curriculum vitae".
§ 1º A efetivação da decisão da Comissão depende da homologação do Presidente da Assembléia Legislativa, sendo, em seguida, devidamente providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A Comenda Maria Beatriz Nascimento deve ser concedida juntamente com um Diploma assinado pelo Presidente da Assembléia Legislativa e pelo Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
§ 3º A Comenda prevista no art. 1º deve ser concedida sem ônus para o homenageado.
Art. 4º A COMENDA MARIA BEATRIZ NASCIMENTO deve conter as seguintes características:
I - uma placa com os dizeres "Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe", e se possível, em alto relevo, no centro, o Brasão da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
II - possuir os dizeres "Comenda Cultural Maria Beatriz Nascimento", na parte superior, e o nome do Homenageado, na parte inferior, bem como dizer principal: "Homenageado pela contribuição intelectual e social em defesa da cultura sergipana."
Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos do Presidente da Assembléia Legislativa ouvida a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 29 de agosto de 2018.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.09.2018.