Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1952

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada na forma do art. 19, da Constituição Estadual, pelo tempo necessário à votação dos projetos de crédito existentes na Casa e do Projeto de Reforma Constitucional nº 6.

 

Art. 2º A 5ª emenda Constitucional também deverá ser discutida e votada no período de prorrogação citado na presente Resolução.

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 29 de novembro de 1952.

 

FRANCISCO GUEDES DE MELO

PRESIDENTE

 

João Melo de Oliveira

1º Secretário

 

Olímpio Rabêlo de Morais

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.