O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada na forma do art. 19, da Constituição Estadual, pelo tempo necessário à votação dos projetos de crédito existentes na Casa e do Projeto de Reforma Constitucional nº 6.
Art. 2º A 5ª emenda Constitucional também deverá ser discutida e votada no período de prorrogação citado na presente Resolução.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 29 de novembro de 1952.
João Melo de Oliveira
1º Secretário
Olímpio Rabêlo de Morais
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.