Autoriza o Presidente da Assembléia Legislativa a designar representante para a 1ª
Conferência Nacional de Abastecimento e Preços. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Assembléia Legislativa autorizado a designar um representante desta Assembléia à 1ª Conferência Nacional de Abastecimento e Preços a ser realizada no Hotel Quitandinha, em Petrópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa representação serão fixadas Pelo Presidente e correrão por conta do saldo das Verbas de subsídios referida no parágrafo único do artigo 201 do Regimento Interno, ou pela verba "Despesas não especificadas", constante da Tabela nº 1 do Orçamento em vigor.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, 27 de novembro de 1952.
João Melo de Oliveira
1º Secretário
Olímpio Rabêlo de Morais
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.