Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 35, de 28 de dezembro de 1966

 

Dispõe sobre o uso de placas e distintivos de carros, de propriedade dos Deputados e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE - decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os carros de propriedade dos Senhores Deputados ficarão sujeitos à matricula na Inspetoria Geral da Guarda Civil e de veículos, assegurando-se cada parlamentar a prerrogativa de usar, na parte dianteira de um único veículo de sua propriedade uma placa de cor preta contendo os seguintes dizeres:

 

“Armas do Estado - Assembléia Legislativa de Sergipe - Deputado”

 

Parágrafo Único. As prerrogativas da presente Resolução serão extensivas aos suplentes de Deputados, desde que convocados.

 

Art. 2º A placa comum de matricula ordinária será a comum a todos os veículos em circulação no Estado, devendo ser obrigatoriamente colocada na parte traseira do carro do Deputado.

 

Art. 3º Cada Deputado terá direito a matricula gratuita de um único veículo o qual será utilizado para o seu transporte e de seus familiares.

 

Art. 4º Para efeito de controle pela Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos, a Secretaria da Assembléia providenciará anualmente a remessa da relação nominal dos Deputados que possuam carros, a fim de que fiquem reservadas as placas necessárias ao uso dos parlamentares.

 

Art. 5º Os automóveis destinados ao uso oficial da Presidência, Secretários, Lideres de Bancadas e Diretor da Secretaria ficarão igualmente sujeitos à matricula na Inspetoria Geral da Guarda Civil e de veículos e na frente usarão uma placa com os dizeres: "Assembléia Legislativa de Sergipe - Presidência - Secretário - Lider - Diretor da Secretaria”.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de dezembro de 1966.

 

Aloísio Tavares

PRESIDENTE

 

Horácio Dantas Góes

1º SECRETÁRIO

 

Gilton Garcia

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.