Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 33, de 02 de dezembro de 1966

 

Eleva vencimento do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Estado de Sergipe decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Ficam elevados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. O aumento de vencimentos de que trata este artigo não se estende aos funcionários vinculados, por lei aos dos Poderes Executivo e Judiciário.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 1966.

 

Wolney Melo

PRESIDENTE

 

Horácio Dantas De Góes

1º Secretário

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.