Concede título de Cidadania. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o título de Cidadã Sergipana a Irmã Luzia da Ordem das Sacramentinas do Colégio N. S. de Lourdes.
Art. 2º A Assembléia Legislativa convocará sessão solene, especial para a entrega do diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposição em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1966.
Aloisio Tavares
PRESIDENTE
Francisco Leite Filho
1º SECRETÁRIO
José Ribeiro
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.