Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 32, de 29 de setembro de 1966

 

Concede título de Cidadania.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido o título de Cidadã Sergipana a Irmã Luzia da Ordem das Sacramentinas do Colégio N. S. de Lourdes.

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa convocará sessão solene, especial para a entrega do diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposição em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1966.

 

Aloisio Tavares

PRESIDENTE

 

Francisco Leite Filho

1º SECRETÁRIO

 

José Ribeiro

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.