Cria o Espaço Cultural Deputado Djenal Tavares de Queiroz e dá providências correlatas. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, nas dependências da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, o Espaço Cultural Deputado Djenal Tavares de Queiroz.
Art. 2º O Espaço Cultural Deputado Djenal Tavares de Queiroz instalar-se-á no "hall" de entrada do Palácio Governador João Alves Filho, em local destinado para tal fim.
Parágrafo Único. O Espaço Cultural de que trata o "caput" deste artigo será utilizado unicamente para a exposição de Artes Plásticas, Artesanato, Ensaios Fotográficos, Áudio Visuais, e Lançamentos Literários.
Art. 3º À Diretoria Geral da Assembléia Legislativa caberá a normatização e a gestão do Espaço Cultural Deputado Djenal Tavares de Queiroz.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 26 de abril de 1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.