Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

Proibição de uso de cigarros, cachimbos e similares em locais que determina.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros, cachimbos e similares, na Sala de Reunião das Comissões, no Plenário e Galerias anexas.

 

Parágrafo Único. A proibição prevista no "caput" deste artigo abrange a todas as pessoas que passem ou permaneçam, a qualquer título, nos recintos indicados.

 

Art. 2º A Presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de abril de 1992.

 

Deputado NICODEMOS FALCÃO

PRESIDENTE

 

Deputado José Sobral

1º Secretário

 

Deputado Carlos Alberto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.