RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 1991
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À MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o
Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º A Alínea h do inciso II, do
art. 18, da Resolução nº 07/90, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18
(...)
(...)
II – (...)
(...)
h) autorizar o
pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados, e, em caráter
excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembléia, também a funcionários da Casa, Cargos em
Comissão e Funções de Confiança.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 16 de maio
de 1991.
Deputado José Sobral
1º Secretário
Deputado Carlos Alberto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.