Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JUNHO DE 1989

 

Concede Título de Cidadão Sergipano ao Senhor Luiz Fernando Ribeiro Brandi.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Sergipano ao Senhor Luiz Fernando Ribeiro Brandi.

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará, em sessão solene o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 01 de junho de 1989.

 

Deputado FRANCISCO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Eliziário Sobral

1º Secretário

 

Deputado Carlos Alberto de Oliveira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.