Susta à Ação Penal nº 02/87, contra
o Deputado Estadual Rosendo Ribeiro Filho. |
À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica sustada, nos termos do art. 32 § 3º, da Constituição Estadual, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 17/82) à Ação Penal nº 02/87, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, contra o Deputado Estadual Rosendo Ribeiro Filho.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 20 de abril de 1988.
Deputado Abel Jacó dos Santos
1º Secretário
Deputado Djalma Teixeira Lôbo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.