Concede Título de Cidadania
Sergipana ao Engenheiro Hugo de Almeida. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadania Sergipana ao Engenheiro Hugo de Almeida.
Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará, em sessão solene, o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de setembro de 1981.
Deputado Américo Alves dos Santos
1º Secretário
Deputado Reinaldo Moura Ferreira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.