Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

 

Concede Título de Cidadania Sergipana ao Engenheiro Hugo de Almeida.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido o Título de Cidadania Sergipana ao Engenheiro Hugo de Almeida.

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará, em sessão solene, o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 14 de setembro de 1981.

 

DEPUTADO LUCIANO ANDRADE PRADO

PRESIDENTE

 

Deputado Américo Alves dos Santos

1º Secretário

 

Deputado Reinaldo Moura Ferreira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.