Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, de 07 de abril de 1967

 

Ratifica Convênio que altera a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadoria.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e a Mesa promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio assinado pelo Secretário, da Fazenda e Obras Públicas do Estado, na cidade de Natal, e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de março último, que reajusta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de 15% para 18%, nela incluída a quota de 20% destinada nos Municípios.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 7 de abril de 1967.

 

Aloísio Tavares

PRESIDENTE

 

Núbia Macêdo

1º Secretário

 

Valeriano Santos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.