Ratifica Convênio que altera a
alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadoria. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e a Mesa promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica ratificado o Convênio assinado pelo Secretário, da Fazenda e Obras Públicas do Estado, na cidade de Natal, e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de março último, que reajusta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de 15% para 18%, nela incluída a quota de 20% destinada nos Municípios.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 7 de abril de 1967.
Aloísio Tavares
PRESIDENTE
Núbia Macêdo
1º Secretário
Valeriano Santos
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.