Concede o título de Cidadão
Sergipano ao Professor Severino Pessoa Uchôa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Art. 1º Fica concedido o título honorário de cidadão sergipano ao Professor Severino Pessoa Uchôa, pelos relevantes serviços prestados a Sergipe no campo educacional e literário.
Art. 2º A Assembléia Legislativa, em sessão solene, fera a entrega de um autógrafo dessa resolução ao Professor Severino Pessoa Uchôa.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de abril de 1965.
Fernando Franco
Presidente
Pedro Siqueira
1º Secretário
Elisio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.