Concede licença para interesse
particular. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de sessenta (60) dias ao deputado João Valeriano dos Santos, para tratar de interesses particulares, de acordo com o art. 211, inciso II combinado com os arts. 212 e 213, do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 3 de abril de 1964.
FERNANDO PRADO LEITE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.