Concede licença para interesse
particular. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença ao Deputado Hildebrando Dias da Costa, para tratar de interesses particulares de acordo com o art. 211, inciso II combinado com os arts. 212 e 213, do Regimento Interno, enquanto durar a licença concedida ao Deputado Antonio Mendonça.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de março de 1963.
JOSÉ ONIAS
Presidente
Djenal Queiroz
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.