Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, de 19 de março de 1963

 

Concede licença para interesse particular.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença ao Deputado Hildebrando Dias da Costa, para tratar de interesses particulares de acordo com o art. 211, inciso II combinado com os arts. 212 e 213, do Regimento Interno, enquanto durar a licença concedida ao Deputado Antonio Mendonça.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de março de 1963.

 

JOSÉ ONIAS

Presidente

 

Djenal Queiroz

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.