Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, de 03 de setembro de 1962

 

Concede licença para interesse particular ao deputado Hildebrando Torres Souza.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de 5 meses ao deputado Hildebrando Torres Souza, para interesse particular, conforme o Regimento Interno art. 212, com assento no artigo 211, inciso II.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 3 de setembro de 1962.

 

HORACIO DANTAS DE GOIS

Presidente

 

Silveira Lins

1º Secretário

 

Deodecio Vieira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.