Concede licença para interesse
particular ao deputado Hildebrando Torres Souza. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de 5 meses ao deputado Hildebrando Torres Souza, para interesse particular, conforme o Regimento Interno art. 212, com assento no artigo 211, inciso II.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 3 de setembro de 1962.
HORACIO DANTAS DE GOIS
Presidente
Silveira Lins
1º Secretário
Deodecio Vieira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.