Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 04 DE ABRIL DE 1961

 

Concede licença para interesse particular ao deputado Napoleão Dória.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de 10 meses ao deputado Napoleão Dória, para interesse particular, conforme o Regimento Interno art. 212, com assento no artigo 211, inciso II.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 4 de abril de 1961.

 

Wolney Leal de Melo

Presidente

 

Silveira Lins

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.