Concede licença para interesse
particular ao deputado Napoleão Dória. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de 10 meses ao deputado Napoleão Dória, para interesse particular, conforme o Regimento Interno art. 212, com assento no artigo 211, inciso II.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 4 de abril de 1961.
Silveira Lins
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.