Concede 120 dias de licença ao
Deputado Napoleão Dória, para tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos 120 dias de licença ao Deputado Napoleão Dória, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de março de 1960.
José Almeida Fontes
1º Secretário
Sebastião Figueiredo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.