Concede noventa dias de licença ao
deputado José Pereira Filho para tratamento de saúde |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Art. 1º Ficam concedidos noventa (90) dias de licença ao deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 2 de abril de 1959.
Benjamin Fernandes Fontes
1º Secretário
José Carlos de Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.