Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 02 DE ABRIL DE 1959

 

Concede noventa dias de licença ao deputado José Pereira Filho para tratamento de saúde

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Art. 1º Ficam concedidos noventa (90) dias de licença ao deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 2 de abril de 1959.

 

João Moreira Filho

Presidente

 

Benjamin Fernandes Fontes

1º Secretário

 

José Carlos de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.