Concede noventa (90) dias de licença
ao Deputado Euclides Paes Mendonça, para tratar de interesse particular. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos noventa (90) dias de licença ao Deputado Euclides Paes Mendonça, para tratar de interesse particular, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item II, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 11 de julho de 1958.
João Moreira Filho
1º Secretário
Jessé Ferreira Trindade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.