Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 02 DE AGOSTO DE 1957

 

Aprova lei municipal nº 256 de 12-12-56 que autoriza a Prefeitura de São Cristóvão a contrair empréstimo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada, na conformidade do art. 98 da Constituição do Estado, a lei nº 256 de 12-12-957 do município de São Cristóvão, que autoriza ao Prefeito contrair empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito sediado no País, no valor de 2.500.000,00, destinado à construção de uma sub-estação para receber energia da C.H.E.S.F. e proceder à reforma da Rede elétrica da cidade, capacitando-o a distribuir energia para a iluminação pública e particular.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 2 de agosto de 1957.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.