O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1953.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado Sergipe, em Aracaju, 27 de maio de 1955.
João Moreira Filho
1º Secretário
João Maynard Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.