Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE JULHO DE 1954

 

Altera dispositivo do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 254 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa passará a ter a seguinte redação:

 

São competentes para aplicar as penas disciplinares definidas nos Estatutos dos funcionários Públicos Civis do Estado e no Regulamento da Secretaria, aos funcionários da mesma:

 

I - A Mesa da Assembléia nos casos de demissão e suspensão por mais de 15 dias;

 

II - O Diretor da Secretaria, nos seguintes casos:

 

a) Advertência;

b) Repreensão;

c) Suspensão até 15 dias.”

 

Art. 2º Os projetos de Resolução relativos à economia interna da Assembléia e que aumentem a despesa pública estarão sujeitos à tramitação prevista no § 1º do art. 122 do Regimento.

 

Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 7 de julho de 1954.

 

JOSÉ Silveira Lins

Presidente

 

João Melo de Oliveira

1º Secretário

 

Jocelyno Emílio de Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.