Altera dispositivo do Regimento
Interno. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 254 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa passará a ter a seguinte redação:
I - A Mesa da Assembléia
nos casos de demissão e suspensão por mais de 15 dias;
II - O Diretor da Secretaria, nos
seguintes casos:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão até 15 dias.”
Art. 2º Os projetos de Resolução relativos à economia interna da Assembléia e que aumentem a despesa pública estarão sujeitos à tramitação prevista no § 1º do art. 122 do Regimento.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 7 de julho de 1954.
João Melo de Oliveira
1º Secretário
Jocelyno Emílio de Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.