Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

 

Fixa ajuda de custo para os deputados.

 

O DOUTOR EDÉLZIO VIEIRA DE MELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É fixado em quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) a ajuda de custo anual para cada Deputado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 27 de novembro de 1947.

 

Edélzio Vieira de Melo

Presidente

 

Carvalho Déda

1º Secretario

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.