Fixa ajuda de custo para os
deputados. |
O DOUTOR EDÉLZIO VIEIRA DE MELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É fixado em quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) a ajuda de custo anual para cada Deputado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 27 de novembro de 1947.
Carvalho Déda
1º Secretario
Hermeto Rodrigues Feitosa
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.