Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 31, de 28 de setembro de 1966

 

Fixa normas para eleição de Prefeitos e Vereadores.

 

Art. 1º Como norma de caráter transitório, salvo para Prefeito do Município da Capital, fica determinado que as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizar-se-ão, simultaneamente em todo o Estado, no dia oito (8) de janeiro de 1967.

 

Art. 2º Os eleitos na data prevista no artigo anterior tomarão posse no dia 31 de janeiro de 1967.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 28 de setembro de 1966.

 

Aloísio Tavares

PRESIDENTE

 

Horácio Dantas de Góes

1º Secretário

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.