Concede
título de cidadania ao Dr. Manoel Barbosa de Souza. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão sergipano ao Exmo. Sr. Dr. Manoel Barbosa de Souza, Juiz de Menores desta Capital.
Art. 2º A Assembléia Legislativa convocará sessão solene, especial, para entrega de diploma de cidadania obedecendo a todas as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 1966.
Aloísio Tavares Santos
PRESIDENTE
José Onias
1º Secretário
Francisco Leite Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.