Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 2-A, de 14 de março de 1968

 

Fica a Mesa Diretôra da Assembléia, autorizada a conceder à viúva do ex-Deputado Antonio Torres, auxílio para pagamento das despesas com os funerais do referido parlamentar.

 

O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Diretora da Assembléia, autorizada à conceder à viúva do ex-Deputado Antonio Torres, como auxilio, a quantia de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos) para atender as despesas com os funerais do referido parlamentar, correndo as mesmas por conta da verba – 100-01 –

3.1.4.0 – 1.80 – Encargos Diversos – Sub-Consignação 1.80 – Despesas não especificadas, do atual Orçamento.

 

Art. 2º Fica Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de março de 1968.

 

Gilton Garcia

Presidente

 

Aérton Silva

1º Secretário

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.03.1968.