Institui
a Comenda Senador Abdias Nascimento e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comenda Senador Abdias Nascimento destinada a reconhecer personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à proteção e a promoção da cultura afro-brasileira.
Art. 2º A respectiva comenda, que se operacionalizar através da entrega de placa, deve reconhecer homenageados que tenham militado na luta à proteção e a promoção da cultura afro-brasileira, preferencialmente, essa comenda será entregue no dia 20 de novembro, dia Nacional da Consciência Negra.
Parágrafo Único. A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos deve se reunir até o mês de setembro e, por maioria absoluta, definir a data de concessão da Medalha, dentro do previsto no "caput" deste artigo, e indicar e deliberar sobre quem serão os homenageados, mediante proposta dos Deputados Estaduais que formam essa comissão.
Art. 3º A proposta da data e dos homenageados para o recebimento da Comenda prevista no art. 1º deve ser feita por ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos acompanhado de justificativa e de seu "curriculum vitae".
§ 1º A efetivação da decisão da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos depende da homologação do Presidente da Assembléia Legislativa, sendo, em seguida, devidamente providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A Comenda Senador Abdias Nascimento deve ser concedida juntamente com um Diploma assinado pelo Presidente da Assembléia Legislativa e pelo Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
§ 3º A Comenda prevista no art. 1º deve ser concedida sem ônus para o homenageado.
Art. 4º A COMENDA SENADOR ABDIAS NASCIMENTO deve conter as seguintes características:
I - Uma placa com os dizeres "Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe", e se possível, em alto relevo, no centro, o Brasão da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe;
II - possuir os dizeres "Comenda Senador Abdias Nascimento", na parte superior, e o nome do Homenageado, na parte inferior, bem como dizer principal: "Homenageado pela contribuição intelectual e social em defesa da igualdade racial."
Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos do Presidente da Assembléia Legislativa ouvida a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de novembro de 2015.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.11.2015.