Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera o inciso I do art. 4º da Resolução nº 18, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Alimentação a ser pago, em pecúnia, a servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Legislativo Estadual, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 18, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O valor mensal do Auxílio-Alimentação, instituído nos termos da presente Resolução, deve ser de:

 

I - (...)

 

II - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), no caso de servidores a que se refere o inciso III do § 1º do art. 1º desta Resolução."

 

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 23 de dezembro de 2013.

 

Deputada ANGÉLICA GUIMARÃES

Presidente

 

Deputado Adelson Barreto

1º Secretário

 

Deputado Raimundo Vieira

2º Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2014.