Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 29, de 14 de Janeiro de 1965

 

Concede licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde ao deputado João Teles da Costa.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 14 de Janeiro de 1965.

 

Fernando Prado Leite

Presidente

 

José Ribeiro

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.