Eleva
vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam elevados em 70% (setenta por cento) os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado:
Parágrafo Único. O aumento de vencimentos de que trata este artigo não se estende aos funcionários vinculados» por lei, aos dos Poderes Executivo e Judiciário.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Junho, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de Junho de 1966
WOLNEY LEAL DE MELO
PRESIDENTE
Francisco Leite Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.