Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 27, de 07 de junho de 1966

 

Eleva vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa de Sergipe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam elevados em 70% (setenta por cento) os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado:

 

Parágrafo Único. O aumento de vencimentos de que trata este artigo não se estende aos funcionários vinculados» por lei, aos dos Poderes Executivo e Judiciário.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Junho, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 7 de Junho de 1966

 

WOLNEY LEAL DE MELO

PRESIDENTE

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.