Eleva
vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado e dá outras providências. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam elevados os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, na seguinte proporção em:
a) 150% (cento e cinquenta por cento) para os que percebem até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros); e,
b) 100% (cem por cento) para os que percebem mais de Cr$ 50.000,00 (cinquenta, mil cruzeiros).
Art. 2º O Tesoureiro Pagador o Chefe de Taquigrafia, os Taquígrafos e os Auxiliares de Taquigrafia, perceberão uma gratificação mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sempre que estiverem no exercício de suas funções.
Art. 3º Ficam criados os cargos de Assistente Técnico e de Telefonista com vencimentos iguais aos de Redator de Debates e de Bibliotecário, respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Novembro, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju em 24 de novembro de 1964.
FERNANDO DO PRADO LEITE
Presidente
José Ribeiro
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.