A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os parágrafos únicos dos artigos 49 e 57 da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, com alterações introduzidas pelo art. 1º da Resolução nº 20/2010, de 26 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 (...)
"Art. 57 (...)
Art. 2º Fica
revogado o art. 1º da Resolução nº 20/2010, de 26
de outubro de 2010, voltando a vigorar, com a redação originária constante da
Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, os parágrafos únicos dos artigos 11, 12, 17, 36, 38, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 51 e 52, da mesma Resolução nº 25/2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 18 de novembro de 2010.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.