Concede
licença para tratamento de saúde. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde do Deputado João Teles
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1964.
FERNANDO PRADO LEITE
Presidente
José Ribeiro
1º Secretario
Elysio Carmelo
2º Secretario
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.