Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 26, de 16 de novembro de 1964

 

Concede licença para tratamento de saúde.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde do Deputado João Teles

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de novembro de 1964.

 

FERNANDO PRADO LEITE

Presidente

 

José Ribeiro

1º Secretario

 

Elysio Carmelo

2º Secretario

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.