Dispõe
sobre a criação da Tribuna Livre na Assembléia
Legislativa do Estado de Sergipe. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Tribuna Livre no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. A Tribuna Livre se constitui em espaço democrático reservado a todo cidadão ou entidade que deseje trazer ao conhecimento deste parlamento, e, inclusive, com os seus membros discutir, assuntos de interesse público, bastando para tanto, que faça requerimento solicitando aprovação pelo Plenário da Assembléia Legislativa, que decidirá pelo voto de dois terços dos seus membros, caso aprovada a autorização o cidadão ou entidade se inscreverá em livro específico no Gabinete da 1ª Secretaria deste Poder.
Art. 2º A Tribuna Livre será instalada na Sessão Ordinária das segundas-feiras, no início do Grande Expediente, por um período de vinte minutos para exposição e mais vinte para debate.
Art. 3º No ato de formalização da inscrição, o(a) cidadão(ã) ou entidade, preencherá ficha com os dados de identificação, bem como, o tema a ser desenvolvido e, ou debatido com os Deputados.
Art. 4º Ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe ou a quem o substitua, compete a direção dos trabalhos da Tribuna Livre, aplicando- se, no que couber, os dispositivos do Regimento Interno, reservando-se ao Presidente da Sessão, decidir todas as vezes que ocorrerem casos omissos ao Regimento da Casa.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de dezembro de 2006.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.