Aprova
quadro de detalhamento de despesa do Poder Legislativo para a execução do
Orçamento do Estado relativo ao exercício de 1969. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 1.616, de 29 de novembro de 1968, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o quadro de detalhamento da despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício financeiro de 1969, sancionado pela Lei nº 1616, de 29/11/68, de conformidade com o anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 29 de janeiro de 1969.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.