Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera dispositivos da Resolução nº 06/2003, de 07 de maio de 2003 (Código de Ética e Decoro Parlamentar).

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput e o parágrafo 3º do art. 13 da Resolução nº 06/2003, de 07 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário da Assembléia Legislativa, que deliberará em escrutínio secreto e por dois terços de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, após processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.

 

§ 1º (...)

 

§ 3º A Mesa, após recebida a representação, deverá dar ciência da mesma a todos os Deputados e marcará data para a discussão e apreciação do fato pelo plenário, que deliberará a representação por voto de dois terços dos membros da Assembléia, determinando seu arquivamento ou o envio ao competente processo disciplinar se for o caso."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de dezembro de 2006.

 

DEPUTADO ANTÔNIO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.